Guilherme de Melo Botelho
04/06/2018 • 10:57
Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III - agentes delegados do foro extrajudicial.
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III - agentes delegados do foro extrajudicial.