Rodrigo Ferreira
EQUIPE
21/10/2025 • 19:18
Gabarito: e) carreira.
A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, define carreira como o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.
Isso significa que a carreira é formada por cargos que possuem atribuições semelhantes, mas que se diferenciam pelo grau de complexidade e responsabilidade, permitindo a progressão funcional do servidor.
As outras alternativas não correspondem a essa definição. Por exemplo, grau do cargo público e padrão do cargo público referem-se a níveis e remunerações, mas não ao conjunto escalonado de classes. Cargo público é a unidade funcional, e quadro é o conjunto de cargos existentes, mas não necessariamente escalonados por complexidade e responsabilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, carreira, conforme o artigo 2º da Lei nº 10.261/68.
A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, define carreira como o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.
Isso significa que a carreira é formada por cargos que possuem atribuições semelhantes, mas que se diferenciam pelo grau de complexidade e responsabilidade, permitindo a progressão funcional do servidor.
As outras alternativas não correspondem a essa definição. Por exemplo, grau do cargo público e padrão do cargo público referem-se a níveis e remunerações, mas não ao conjunto escalonado de classes. Cargo público é a unidade funcional, e quadro é o conjunto de cargos existentes, mas não necessariamente escalonados por complexidade e responsabilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, carreira, conforme o artigo 2º da Lei nº 10.261/68.