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Nos termos da Lei n.º 10.261/68, o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, e...

Responda: Nos termos da Lei n.º 10.261/68, o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade, denomina-se


1Q8561 | Legislação Estadual, Legislação Estadual de São Paulo, Oficial Administrativo, Polícia Militar SP, VUNESP

Nos termos da Lei n.º 10.261/68, o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade, denomina-se
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) carreira.

A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, define carreira como o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.

Isso significa que a carreira é formada por cargos que possuem atribuições semelhantes, mas que se diferenciam pelo grau de complexidade e responsabilidade, permitindo a progressão funcional do servidor.

As outras alternativas não correspondem a essa definição. Por exemplo, grau do cargo público e padrão do cargo público referem-se a níveis e remunerações, mas não ao conjunto escalonado de classes. Cargo público é a unidade funcional, e quadro é o conjunto de cargos existentes, mas não necessariamente escalonados por complexidade e responsabilidade.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, carreira, conforme o artigo 2º da Lei nº 10.261/68.
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