Nos termos da Lei de Licitações, na hipótese de empat...

Nos termos da Lei de Licitações, na hipótese de empate entre dois fornecedores de bens, estando ambos em mesmas condições de proposta, o primeiro critério de desempate aplic...


Nos termos da Lei de Licitações, na hipótese de empate entre dois fornecedores de bens, estando ambos em mesmas condições de proposta, o primeiro critério de desempate aplicável é ser o bem produzido

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos da Administração Pública, o critério de desempate em caso de empate entre dois fornecedores com propostas iguais é, primeiramente, a preferência pelo bem produzido no Brasil.

    Essa regra está prevista no artigo 3º, inciso II, da referida lei, que estabelece a prioridade para bens nacionais, como forma de incentivar a indústria nacional e fortalecer a economia interna.

    As demais alternativas, como preferência pelo município, empresa estrangeira no país, empresa brasileira no exterior ou uso de tecnologia sustentável, não são critérios previstos como primeiros para desempate na Lei de Licitações.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois está em conformidade com a legislação vigente e o princípio de valorização do produto nacional.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.