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A Lei n.º 10.177/98 estabelece que a Deliberação é ato privativo do(s)
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Lei n.º 10.177/98 dispõe sobre a organização administrativa do Estado de São Paulo e define os atos administrativos e suas competências. A deliberação, conforme essa lei, é um ato privativo dos órgãos colegiados, ou seja, decisões tomadas em conjunto por um grupo de pessoas que compõem um órgão, como conselhos ou comissões.
Essa característica distingue a deliberação de outros atos administrativos que podem ser praticados por autoridades individuais, como o governador, secretários ou diretores de serviço. A deliberação exige a participação coletiva para a tomada de decisão, garantindo maior pluralidade e legitimidade ao ato.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois apenas os órgãos colegiados possuem competência para praticar atos de deliberação, conforme previsto na Lei n.º 10.177/98.
Essa característica distingue a deliberação de outros atos administrativos que podem ser praticados por autoridades individuais, como o governador, secretários ou diretores de serviço. A deliberação exige a participação coletiva para a tomada de decisão, garantindo maior pluralidade e legitimidade ao ato.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois apenas os órgãos colegiados possuem competência para praticar atos de deliberação, conforme previsto na Lei n.º 10.177/98.
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