Gabarito: c)
O Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre os deveres listados, destacam-se a legalidade, a imparcialidade, a honestidade e a lealdade às instituições, que são princípios fundamentais da administração pública.
Por outro lado, o termo 'tenacidade' não é um dever ou princípio previsto na legislação como obrigação do agente público. Portanto, uma ação ou omissão que viole o dever de tenacidade não configura ato de improbidade administrativa segundo o artigo mencionado.
Dessa forma, a alternativa que apresenta um dever que não está previsto no artigo como passível de configurar improbidade administrativa é a letra c) Tenacidade.
O Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre os deveres listados, destacam-se a legalidade, a imparcialidade, a honestidade e a lealdade às instituições, que são princípios fundamentais da administração pública.
Por outro lado, o termo 'tenacidade' não é um dever ou princípio previsto na legislação como obrigação do agente público. Portanto, uma ação ou omissão que viole o dever de tenacidade não configura ato de improbidade administrativa segundo o artigo mencionado.
Dessa forma, a alternativa que apresenta um dever que não está previsto no artigo como passível de configurar improbidade administrativa é a letra c) Tenacidade.