ID: 856463• Direito Processual Penal• Lei de Execução Penal LEP• FCC• AL AP Advogado Legislativo Procurador• 2020Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,✂️A)contam-se da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.✂️B)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.✂️C)quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial terá início já no sábado subsequente, haja vista serem os prazos contínuos e peremptórios.✂️D)na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.✂️E)não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro