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Atos administrativos s...

Responda: Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, ju...


1Q856491 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, CRN 2° Região Assistente Administrativo, Instituto Quadrix, 2020

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão aborda os requisitos dos atos administrativos, que são elementos essenciais para a validade desses atos.

Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência.

Os cinco requisitos clássicos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos são amplamente reconhecidos na doutrina administrativa e fundamentados no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.

Competência refere-se à atribuição legal para praticar o ato; finalidade é o interesse público que deve nortear o ato; forma é o modo pelo qual o ato deve ser manifestado, geralmente por escrito; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato.

Portanto, a afirmativa está correta ao indicar esses cinco requisitos como essenciais para a validade dos atos administrativos.
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