Atos adminis...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, ju...


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 03:13
    Gabarito: a) A questão aborda os requisitos dos atos administrativos, que são elementos essenciais para a validade desses atos.

    Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência.

    Os cinco requisitos clássicos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos são amplamente reconhecidos na doutrina administrativa e fundamentados no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.

    Competência refere-se à atribuição legal para praticar o ato; finalidade é o interesse público que deve nortear o ato; forma é o modo pelo qual o ato deve ser manifestado, geralmente por escrito; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato.

    Portanto, a afirmativa está correta ao indicar esses cinco requisitos como essenciais para a validade dos atos administrativos.
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