A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece normas ...

A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, al...


A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Suponha que o prefeito queira alienar os veículos inservíveis para a administração pública e contratou um profissional da área para elaborar os laudos técnicos de avaliação dos veículos.

A esse respeito, conforme a Lei nº 8.666/93, assinale a opção que indica a modalidade de licitação adequada para esse caso.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Leilão.

    A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 17, inciso IV, estabelece que a modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração pública é o leilão.

    No caso apresentado, o prefeito deseja alienar veículos que não são mais úteis para a administração, ou seja, bens móveis inservíveis. Para esse tipo de alienação, o leilão é a modalidade prevista na legislação.

    As outras modalidades, como pregão, concorrência, convite e tomada de preços, são destinadas à contratação de bens e serviços, e não à venda de bens públicos.

    Portanto, contratar um profissional para elaborar laudos técnicos de avaliação dos veículos é uma etapa preparatória para o leilão, que garante a avaliação correta dos bens a serem alienados, mas a modalidade de licitação para a alienação em si é o leilão, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
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