Questões Direito Processual Penal Lei Maria da Penha Lei n 11340 de 2006
De acordo com a Lei 11.340/2006, em seu art. 7º,...
Responda: De acordo com a Lei 11.340/2006, em seu art. 7º, "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entr...
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Por Cecília Augusto em 31/12/1969 21:00:00
letra B está correta!!!!!!!!!!!
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

Por Titaião Titã em 31/12/1969 21:00:00
mas estão todas corretas, diabos!

Por Luana Ferreira Peixoto em 31/12/1969 21:00:00
Não entendi por que a B esta Incorreta !!!

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Após checagem verificamos que o gabarito oficial realmente é B, mas há muitas reclamações sobre essa questão, cabendo recurso.
O "erro" refere-se à incompletude da letra "b" que pode ser encontrada no art. 7. da referida lei.
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
O "erro" refere-se à incompletude da letra "b" que pode ser encontrada no art. 7. da referida lei.
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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