Q856906 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Prefeitura de Passira PE Auxiliar Administrativo, CONTEMAX, 2020Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, a respeito da discricionariedade administrativa é INCORRETO afirmar que: a) o poder judiciário não pode invalidar opções administrativas ou substituir critérios técnicos por outros que repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração é privativa da administração. b) a discricionariedade encontra plena justificativa na possibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. c) A discricionariedade é sempre relativa e parcial d) poder discricionário é o que o Direito concede à Administração de modo explícito e implícito para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. e) A discricionariedade não se confunde com o poder arbitrário. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro