O próximo item apresenta uma situação hipotét...

O próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de atos administrativos. Em um único ato administrativo, foram c...


O próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de atos administrativos.
Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.

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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    31/12/1969 • 21:00
    A convalidação de um ato administrativo não pode ser feita por meio de reforma, mas sim por meio de um ato administrativo que retira o ato viciado do mundo jurídico:

    Convalidação
    É um ato administrativo que corrige um vício de um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. A convalidação é uma exigência do sistema jurídico positivo e tem como objetivo suprir os defeitos do ato e resguardar os efeitos por ele produzidos.

    Reforma
    É um ato administrativo secundário que aproveita um ato anterior, retirando a parte ilegal e conservando a parte não afetada
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