Sumaia Santana
EQUIPE
01/12/2025 • 20:20
QUESTÃO DESATUALIZADA
LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 17.A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei poderá ser proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043)
LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 17.A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei poderá ser proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043)