A Resolução C...

A Resolução CFN n.º 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução...


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A Resolução CFN n.º 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução, julgue o item.

Constitui infração ético‐disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância, de qualquer modo, às disposições do Código de Ética e Conduta do Nutricionista e responde pela infração quem a cometer, dela participar ou for com ela conivente.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/05/2025 • 09:04
    Gabarito: a)

    De acordo com a Resolução CFN n.º 599/2018, que aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão que implique em desobediência ou inobservância às disposições do referido Código. Isso inclui tanto a participação direta quanto a conivência com tais atos. Portanto, a afirmação do item está correta, pois ressalta que tanto a ação direta quanto a participação ou conivência em infrações éticas são passíveis de responsabilização no âmbito da ética profissional do nutricionista.
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