Questões Direito Processual Penal Procedimento Comum Sumaríssimo Lei 9099
A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9....
Responda: A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 89 a possibilidade de suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a existência de inquérito policial em curso não impede a propositura da suspensão condicional do processo. Isso porque o inquérito é uma fase preliminar, inquisitiva, e não um processo judicial propriamente dito.
Assim, a suspensão condicional do processo pode ser requerida mesmo que o inquérito policial ainda esteja em andamento, desde que preenchidos os requisitos legais, como a primariedade do acusado e a ausência de violência ou grave ameaça.
Essa interpretação visa garantir a celeridade e a efetividade da justiça, evitando que a mera existência do inquérito impeça a aplicação de medidas despenalizadoras previstas na lei.
Portanto, o entendimento do STJ confirma que a existência de inquérito policial não é obstáculo para a suspensão condicional do processo, o que torna a afirmativa correta.
A Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 89 a possibilidade de suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a existência de inquérito policial em curso não impede a propositura da suspensão condicional do processo. Isso porque o inquérito é uma fase preliminar, inquisitiva, e não um processo judicial propriamente dito.
Assim, a suspensão condicional do processo pode ser requerida mesmo que o inquérito policial ainda esteja em andamento, desde que preenchidos os requisitos legais, como a primariedade do acusado e a ausência de violência ou grave ameaça.
Essa interpretação visa garantir a celeridade e a efetividade da justiça, evitando que a mera existência do inquérito impeça a aplicação de medidas despenalizadoras previstas na lei.
Portanto, o entendimento do STJ confirma que a existência de inquérito policial não é obstáculo para a suspensão condicional do processo, o que torna a afirmativa correta.
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