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Analise as afirmativas a seguir: I. O convite é a modalidade de l...


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Analise as afirmativas a seguir:

I. O convite é a modalidade de licitação entre interessados de um determinado ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não na instituição, escolhidos e convidados, em número mínimo de três, pela unidade administrativa. Nessa modalidade, a entidade pública deve afixar, em local apropriado, uma cópia do instrumento convocatório e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas, conforme prevê a Lei nº 8.666, de 1993, em seu artigo 22, § 3º.

II. É vedada a participação direta ou indireta em uma licitação da entidade que, isoladamente ou em consórcio, foi responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou seja controlador, responsável técnico ou subcontratado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

III. No Brasil, as licitações apenas podem usar o preço ofertado pelo fornecedor como um critério para escolher a melhor proposta, se o valor estimado para o serviço for inferior a cem salários-mínimos.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/01/2025 • 02:10
    Gabarito: c)

    Comentário:

    I. A afirmativa I está correta. O convite é uma modalidade de licitação em que a entidade pública convida, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não, para apresentarem suas propostas. Além disso, a entidade deve afixar o instrumento convocatório em local apropriado e estender o convite aos demais cadastrados que manifestarem interesse com antecedência, conforme previsto no art. 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.

    II. A afirmativa II está correta. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 9º, veda a participação direta ou indireta na licitação da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, entre outros cargos mencionados.

    III. A afirmativa III está incorreta. No Brasil, o critério de menor preço não é obrigatório apenas para valores inferiores a 80 salários-mínimos, conforme previsto na Lei nº 8.666/93. Portanto, a afirmativa de que o valor estimado para o serviço seja inferior a cem salários-mínimos para utilizar o critério de menor preço está errada.
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