Questões Direito Administrativo Bens Públicos na Administração Pública

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens púb...

Responda: Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos: I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros...


1Q858181 | Direito Administrativo, Bens Públicos na Administração Pública, Prefeitura de São Francisco PB Procurador Jurídico, EDUCA, 2020

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:

I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Está(ão) CORRETA(S):

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O artigo 99 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define os bens públicos em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

A primeira categoria, bens de uso comum do povo, inclui aqueles que são acessíveis a todos, como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças, exatamente como descrito no enunciado.

A segunda categoria, bens de uso especial, compreende os bens destinados ao serviço ou estabelecimento da administração pública, seja federal, estadual, territorial ou municipal, incluindo os bens das autarquias, conforme o texto da questão.

Por fim, os bens dominicais são aqueles que pertencem ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas que não são destinados ao uso comum ou especial, podendo ser objeto de direito pessoal ou real, o que também está corretamente descrito na questão.

Assim, todas as três afirmações estão corretas, confirmando que a alternativa correta é a letra a.

Fazendo uma segunda análise, verificamos que não há erro na descrição das categorias dos bens públicos conforme o artigo 99 do Código Civil, reforçando que a alternativa a é a correta.
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