Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de

Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos...


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Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” constitui:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 04:10
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, a conduta de "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem" constitui um Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Essa conduta está prevista no artigo 9º, inciso IX, da referida lei, e é considerada um grave desvio de conduta por parte de agentes públicos, que devem agir sempre em prol do interesse público e da moralidade administrativa.
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