
Por fred queiroz vieira junior em 03/10/2024 15:11:08
GAB E Não, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a aplicação de multa por litigância de má-fé em processo penal, por analogia. A aplicação dessa multa seria considerada uma analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu, pois não está prevista no Código de Processo Penal (CPP).
A litigância de má-fé é caracterizada por:
Deduzir pretensão ou defesa contra um fato incontroverso ou texto expresso de lei
Alterar a verdade dos fatos
Usar o processo para conseguir um objetivo ilegal
Opor resistência injustificada ao andamento do processo
A multa por litigância de má-fé é prevista no Código de Processo Civil (CPC). O valor da multa é de 1% a 10% do valor da causa corrigido, e a parte contrária também pode receber uma indenização por prejuízos, como honorários advocatícios e despesas.
A litigância de má-fé é caracterizada por:
Deduzir pretensão ou defesa contra um fato incontroverso ou texto expresso de lei
Alterar a verdade dos fatos
Usar o processo para conseguir um objetivo ilegal
Opor resistência injustificada ao andamento do processo
A multa por litigância de má-fé é prevista no Código de Processo Civil (CPC). O valor da multa é de 1% a 10% do valor da causa corrigido, e a parte contrária também pode receber uma indenização por prejuízos, como honorários advocatícios e despesas.