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Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaud...

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A baixa administrativa do registro profissional não acarreta o cancelamento do registro do fonoaudiólogo.

Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, a baixa administrativa é um procedimento pelo qual o profissional solicita a suspensão temporária de seu registro, por motivos diversos, como afastamento das atividades profissionais.

Essa baixa não implica o cancelamento definitivo do registro, que só ocorre em situações específicas previstas em lei ou regulamento, como infrações éticas graves ou pedido formal de cancelamento.

Portanto, a baixa administrativa é uma suspensão temporária, mantendo o vínculo do profissional com o conselho, diferentemente do cancelamento, que extingue o registro.

Assim, a afirmativa está incorreta, pois confunde baixa administrativa com cancelamento do registro.
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