Questões Direito Administrativo Responsabilidade civil do estado
Considerando a teoria da responsabilidade civil do estado, no q...
Responda: Considerando a teoria da responsabilidade civil do estado, no que tange à atuação do Município de Capanema/PR, é correto afirmar que:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Na teoria da responsabilidade civil do Estado, a regra adotada no Brasil é a teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
Portanto, no caso do Município de Capanema/PR, a responsabilidade por omissão genérica é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta omissiva do ente público. Já a responsabilidade por omissão específica é subjetiva, necessitando da comprovação da culpa do agente público.
É importante ressaltar que o Prefeito, como agente político, responde de forma subjetiva por danos causados a terceiros, ou seja, é necessário comprovar a culpa do agente para que haja responsabilização.
Por fim, o Município pode vir a ser responsabilizado por atos das concessionárias de serviços públicos, desde que haja previsão legal nesse sentido, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Na teoria da responsabilidade civil do Estado, a regra adotada no Brasil é a teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
Portanto, no caso do Município de Capanema/PR, a responsabilidade por omissão genérica é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta omissiva do ente público. Já a responsabilidade por omissão específica é subjetiva, necessitando da comprovação da culpa do agente público.
É importante ressaltar que o Prefeito, como agente político, responde de forma subjetiva por danos causados a terceiros, ou seja, é necessário comprovar a culpa do agente para que haja responsabilização.
Por fim, o Município pode vir a ser responsabilizado por atos das concessionárias de serviços públicos, desde que haja previsão legal nesse sentido, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
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