O artigo 23 da lei 8080/90 discorre que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde. O inciso II detalha que essa participação é permitida a pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de:
O artigo 23 da lei 8080/90 discorre que é permitida a participação direta ou ind...
Questão de Direito Sanitário da banca CONTEMAX (2020). Confira a resolução completa abaixo: