Em consonância com o Art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Tutelar
IV. Conselho Municipal do Idoso.
V. Conselho Estadual do Idoso.
VI. Conselho Nacional do Idoso.
Estão CORRETAS:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Tutelar
IV. Conselho Municipal do Idoso.
V. Conselho Estadual do Idoso.
VI. Conselho Nacional do Idoso.
Estão CORRETAS: