A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública ...

A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo...


A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece as regras para as empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a lei, essas entidades devem ter a função social de realizar o interesse coletivo ou atender a imperativos da segurança nacional.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) Correta. A realização do interesse coletivo visa à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

    b) Correta. As estatais devem adotar práticas de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.

    c) Incorreta. A celebração de convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica não é obrigatória, mesmo que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento da marca.

    d) Correta. As estatais devem estar orientadas ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços, sempre de maneira economicamente justificada.

    e) Correta. A realização do interesse coletivo deve ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pelas estatais.

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra c.
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