MEK é correntista do Banco L, mantendo relações negociais frequentes, bem com...

MEK é correntista do Banco L, mantendo relações negociais frequentes, bem como sua família. Por força desse relacionamento, possui dois contratos de cartão de crédito que utiliza nas suas compras c...


MEK é correntista do Banco L, mantendo relações negociais frequentes, bem como sua família. Por força desse relacionamento, possui dois contratos de cartão de crédito que utiliza nas suas compras cotidianas. Em determinado dia, é surpreendido pela entrega de mais um cartão de crédito que não havia solicitado. No dia seguinte, dirige-se à agência bancária onde movimenta sua conta corrente e apresenta o cartão, com pedido de devolução, por não ter interesse no adicional. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, o(a)

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 39, inciso III, é considerada prática abusiva o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor. Nesse caso, a entrega do cartão de crédito adicional sem que tenha sido solicitado por MEK configura uma prática abusiva por parte do fornecedor, o Banco L.

    Assim, MEK tem o direito de solicitar a devolução do cartão sem que isso acarrete em qualquer ônus para ele, como a cobrança de anuidade ou a inscrição em cadastros de inadimplentes. A entrega não solicitada do cartão caracteriza uma violação aos direitos do consumidor, sendo uma prática abusiva por parte do fornecedor.
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