A questão está desatualizada.
O que está em vigência agora é a Lei nº14.994, de 2024, que alterou a redação pena imposta ao descumprimento do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Lei Federal nº 11.340/2006
Art.24-A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº13.641, de 2018)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº14.994, de 2024)
O que está em vigência agora é a Lei nº14.994, de 2024, que alterou a redação pena imposta ao descumprimento do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Lei Federal nº 11.340/2006
Art.24-A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº13.641, de 2018)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº14.994, de 2024)