Segundo o art. 69 da Lei n° 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na man...

Segundo o art. 69 da Lei n° 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, v...


Segundo o art. 69 da Lei n° 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Conforme o Artigo 69, a União deve destinar anualmente não menos que dezoito por cento da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino público, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem alocar vinte e cinco por cento, a menos que suas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas estabeleçam uma porcentagem diferente. O gabarito correto para esta questão é a alternativa D.
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