O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola...

O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Ado...


O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 9.294/1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO (LDB):

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) PRÉ-ESCOLA;

    b) ENSINO FUNDAMENTAL;

    c) ENSINO MÉDIO;

    II - Educação infantil gratuita às crianças de ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE;

    III - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;

    IV - Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio PARA TODOS OS QUE NÃO OS CONCLUÍRAM NA IDADE PRÓPRIA;

    V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    IX – Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados a? idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;

    X – Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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