Sumaia Santana
EQUIPE
21/10/2023 • 20:31
Alternativa E. Segundo o § 2º do artigo 41 “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.