Sumaia Santana
EQUIPE
21/10/2023 • 20:36
O § 18º, do artigo 17 da lei nº14.230, de 25 de outubro de 2021, que altera a Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, diz que “Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicará confissão”, portanto a alternativa D está correta porque é a exata redação do referido inciso.