Em tema de processo licitatório, de acordo com a nova Lei de Licitações (L...

Em tema de processo licitatório, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo ...


Em tema de processo licitatório, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adotar as providências abaixo, à exceção de uma. Assinale-a.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 20:39
    Alternativa E. Para embasar a resposta, veja o que diz o artigo 71 da Lei nº14.133/2021:
    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
    I -determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; NEGRITAR
    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
    § 1º 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa;
    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
    § 3º Nos casos de anulação e revogação , deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados;
    § 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares de licitação.

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