José é oficial da Polícia Militar do Estado Delta há dez anos. No ano de 2...

José é oficial da Polícia Militar do Estado Delta há dez anos. No ano de 2022, José foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor no mesmo Estado Delta, com carga horária de...


José é oficial da Polícia Militar do Estado Delta há dez anos. No ano de 2022, José foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor no mesmo Estado Delta, com carga horária de 20 horas semanais.
No ato de convocação para ser nomeado para o cargo de professor, José assinou uma declaração indicando que é oficial da Polícia Militar e pretende acumular ambos os cargos.
Instado a ofertar parecer sobre o caso, o Procurador do Estado Delta esclareceu que, de acordo com a Constituição da República, a acumulação pretendida por José é 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa B. Veja o que diz o artigo 37 da Constituição:
    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    de dois cargos de professor;
    a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    Outro artigo que complementa a resposta é o § 3º do artigo 42 “Aplica-se aos militares dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios no disposto no art.37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar (Incluído pela Emenda Constitucional nº101, de 2019).
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