Sumaia Santana
EQUIPE
21/10/2023 • 20:47
Alternativa D. O art. 37, XII, da CF, Precedentes, diz que: “ É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneradas para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998).