Alternativa D. O art. 37, XII, da CF, Precedentes, diz que: “ É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneradas para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998).
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O Estado Gama editou lei dispondo que um dos requisitos para que haja a revisão anual das remunerações dos servidores públicos daquele Estado é a constatação de que houve perdas salariais result...
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