Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pert...

Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pertinente, julgue o item. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subv...


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Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pertinente, julgue o item.

Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais não se sujeitam às sanções previstas na Lei n.° 8.429/1992.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 21:41
    Errado, com base no § 6º do artigo 1º da Lei nº8.429/1992:
    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
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