Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública,...

Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item. Considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que ...


publicidade

Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item.

Considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atue, de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 21:44
    Certo, com base no artigo 49 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999:
    Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três)ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
    I - for justificável pela relevância da matéria;
    II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
    § 1º Para fins dessa Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação permanente.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.