Sumaia Santana
EQUIPE
21/10/2023 • 22:02
Errado, com base no artigo 3º da referida lei:
Art. 3º Não se enquadram ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno e externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 3º Não se enquadram ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno e externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.