Sumaia Santana
EQUIPE
30/10/2023 • 10:30
Certo, com base na redação do artigo 7º da Lei n.o 8.429/1992:
Art. 7º. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Art. 7º. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.