Alternativa C.
Segundo o artigo 99 do Código Civil:
“São bens públicos:
(...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
Segundo o artigo 99 do Código Civil:
“São bens públicos:
(...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”