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Q861302 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Advogado, Senado Federal, FGV, 2022

O Senado Federal publicou edital de licitação para contratação de utilização de programas de informática para todo seu parque computacional, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021.
Tendo em vista que, no processo administrativo que antecedeu o edital, a autoridade competente atestou a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual, no instrumento convocatório constou que o contrato para prestação do serviço de disponibilização de programas na área de tecnologia da informação terá prazo de 5 (cinco) anos.
Por estar em dúvida acerca da regularidade do citado prazo de vigência do contrato e diante do princípio da autotutela, o agente público que conduz a licitação solicitou ao Advogado do Senado Federal parecer sobre a matéria.
Desta forma, a orientação jurídica dada, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi no sentido de que o prazo de 5 (cinco) anos previsto no edital 

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 01/11/2023 11:58:44🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E, com base no artigo 106 da Lei nº14.133/2021

Art. 106. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrar em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contração e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
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