A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo com a so...

A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Ômega para prestação de determinados serviços. No curso do contrato, ocorreu o seguinte:...


A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Ômega para prestação de determinados serviços.
No curso do contrato, ocorreu o seguinte:
I. atraso na obtenção da licença ambiental.
II. atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação.
III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, independentemente de restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, em regra, a situação que constitui motivo para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, está descrita no(s) item(ns)

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    01/11/2023 • 12:03
    Alternativa C, com base no artigo 137 da referida lei:
    Art. 137 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
    VI - atraso na obtenção de licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto do que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
    VII - atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.