
Por Sumaia Santana em 01/11/2023 12:03:21🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C, com base no artigo 137 da referida lei:
Art. 137 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
VI - atraso na obtenção de licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto do que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
Art. 137 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
VI - atraso na obtenção de licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto do que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.