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Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, co...
Responda: Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo,...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa C, com base no artigo 132 da referida lei:
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou a de outrem.
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou a de outrem.

Por deivid alessandro azevedo em 31/12/1969 21:00:00
Natureza da Infração:
Ofensa Física: A prática de agressão física contra outro servidor é uma violação grave das normas de conduta e dos deveres do servidor público, especialmente em um ambiente de trabalho.
Disposições da Lei nº 8.112/90:
Artigo 132: As penalidades para infrações incluem:
Demissão: A demissão é prevista para faltas graves, como ofensa física a outro servidor.
A lei considera a agressão física uma infração que pode levar à demissão, especialmente se não houver atenuantes relevantes.
Histórico Funcional:
Embora Marcelo tenha um bom histórico funcional e nunca tenha respondido a um PAD, a gravidade da ofensa física pode superar esses fatores atenuantes.
A demissão pode ser vista como a resposta adequada para garantir a ordem e a moralidade no serviço público.
Jurisprudência:
O STJ tem reafirmado que a demissão pode ser aplicada em casos de agressão física, considerando a gravidade do ato e a necessidade de preservação da disciplina e da moralidade.
Ofensa Física: A prática de agressão física contra outro servidor é uma violação grave das normas de conduta e dos deveres do servidor público, especialmente em um ambiente de trabalho.
Disposições da Lei nº 8.112/90:
Artigo 132: As penalidades para infrações incluem:
Demissão: A demissão é prevista para faltas graves, como ofensa física a outro servidor.
A lei considera a agressão física uma infração que pode levar à demissão, especialmente se não houver atenuantes relevantes.
Histórico Funcional:
Embora Marcelo tenha um bom histórico funcional e nunca tenha respondido a um PAD, a gravidade da ofensa física pode superar esses fatores atenuantes.
A demissão pode ser vista como a resposta adequada para garantir a ordem e a moralidade no serviço público.
Jurisprudência:
O STJ tem reafirmado que a demissão pode ser aplicada em casos de agressão física, considerando a gravidade do ato e a necessidade de preservação da disciplina e da moralidade.
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