Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em s...

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo,...


Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem.
Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF).
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    01/11/2023 • 12:07
    Alternativa C, com base no artigo 132 da referida lei:
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    [...]
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou a de outrem.
  • deivid alessandro azevedo
    deivid alessandro azevedo
    26/09/2024 • 20:06
    Natureza da Infração:

    Ofensa Física: A prática de agressão física contra outro servidor é uma violação grave das normas de conduta e dos deveres do servidor público, especialmente em um ambiente de trabalho.
    Disposições da Lei nº 8.112/90:

    Artigo 132: As penalidades para infrações incluem:
    Demissão: A demissão é prevista para faltas graves, como ofensa física a outro servidor.
    A lei considera a agressão física uma infração que pode levar à demissão, especialmente se não houver atenuantes relevantes.
    Histórico Funcional:

    Embora Marcelo tenha um bom histórico funcional e nunca tenha respondido a um PAD, a gravidade da ofensa física pode superar esses fatores atenuantes.
    A demissão pode ser vista como a resposta adequada para garantir a ordem e a moralidade no serviço público.
    Jurisprudência:

    O STJ tem reafirmado que a demissão pode ser aplicada em casos de agressão física, considerando a gravidade do ato e a necessidade de preservação da disciplina e da moralidade.

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