Isabela, uma profissional da imprensa, foi ferida por agentes policiais du...

Isabela, uma profissional da imprensa, foi ferida por agentes policiais durante uma cobertura jornalística em uma manifestação que resultou em tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes...


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Isabela, uma profissional da imprensa, foi ferida por agentes policiais durante uma cobertura jornalística em uma manifestação que resultou em tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes. Na ocasião, os policiais estavam equipados com câmeras, que registraram a ocorrência. Na filmagem, Isabela aparece desobedecendo à advertência clara e audível dos policiais, no sentido de que ela não deveria acessar áreas delimitadas, por haver grave risco à sua integridade física.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado será

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/11/2023 • 20:05
    Alternativa B
    “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional da imprensa descumprir ostensiva e clara obediência sobre acesso à áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”.
    (RE 1209429, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Relator (a) para Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO Dje-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

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