
Por David Castilho em 04/01/2025 18:48:31🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O juiz brasileiro terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
No caso apresentado, o jogador de futebol ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos devido à veiculação do vídeo que causou danos à sua imagem. Nesse contexto, a competência do juiz brasileiro se dá em razão dos danos terem ocorrido no Brasil, mesmo que o réu seja uma pessoa jurídica estrangeira com sede na Califórnia, Estados Unidos.
Assim, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em casos de danos ocorridos no Brasil, a justiça brasileira é competente para julgar a questão, independentemente da nacionalidade das partes envolvidas.
O juiz brasileiro terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
No caso apresentado, o jogador de futebol ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos devido à veiculação do vídeo que causou danos à sua imagem. Nesse contexto, a competência do juiz brasileiro se dá em razão dos danos terem ocorrido no Brasil, mesmo que o réu seja uma pessoa jurídica estrangeira com sede na Califórnia, Estados Unidos.
Assim, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em casos de danos ocorridos no Brasil, a justiça brasileira é competente para julgar a questão, independentemente da nacionalidade das partes envolvidas.

Por Sumaia Santana em 02/11/2023 20:11:15🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e tem por base o princípio do risco administrativo. Isso quer dizer que a responsabilidade não está atrelada à demonstração de culpa. A responsabilização do ente público é preciso a demonstração de conduta, ação ou omissão, do agente; o dano e a relação entra a conduta e o dano.
Porém, o ordenamento jurídico para responsabilização de pessoas jurídicas de direito público por atos omissos é de responsabilidade subjetiva da Administração Pública, onde se impõe demonstração de culpa lato sensu (culpa ou dolo) por parte do prejudicado. Além do mais, não é somente as pessoas jurídicas de direito público que estão nessa modalidade de responsabilidade, as pessoas jurídicas de direito privado que sejam prestadoras de serviços públicos (concessão e delegação) também se encaixam nessa situação.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e tem por base o princípio do risco administrativo. Isso quer dizer que a responsabilidade não está atrelada à demonstração de culpa. A responsabilização do ente público é preciso a demonstração de conduta, ação ou omissão, do agente; o dano e a relação entra a conduta e o dano.
Porém, o ordenamento jurídico para responsabilização de pessoas jurídicas de direito público por atos omissos é de responsabilidade subjetiva da Administração Pública, onde se impõe demonstração de culpa lato sensu (culpa ou dolo) por parte do prejudicado. Além do mais, não é somente as pessoas jurídicas de direito público que estão nessa modalidade de responsabilidade, as pessoas jurídicas de direito privado que sejam prestadoras de serviços públicos (concessão e delegação) também se encaixam nessa situação.