Sumaia Santana
EQUIPE
10/11/2023 • 11:55
Alternativa E.
Art. 158-A Código de Processo Penal - Considera-se cadeira de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Art. 158-A Código de Processo Penal - Considera-se cadeira de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.