Sumaia Santana
EQUIPE
10/11/2023 • 11:57
Alternativa D.
Art. 330 Código de Processo Penal -A fiança, que sempre será definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Art. 330 Código de Processo Penal -A fiança, que sempre será definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.