Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido ...

Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encont...


Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encontravam para a comemoração de um aniversário. Ao elaborar a denúncia, o promotor de justiça arrolou, além da vítima, as demais pessoas presentes como testemunhas.

O magistrado, ao deliberar sobre a designação de audiência de instrução e julgamento, deverá: 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/11/2023 • 17:19
    Alternativa B.

    Artigo 202 Código de Processo Penal - Toda pessoa poderá ser testemunha.
    Artigo 206 Código de Processo Penal - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e suas circunstâncias.

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