Alternativa E, conforme relatoria da Ministra Rosa Weber: “ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Ministra ROSA WEBER, DJe, de 22.5.2014”.
Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situa...
Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:
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