Correto.
A audiência de custódia é fundamental no processo penal, visto que preserva os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e a legalidade da prisão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ausência da audiência de custódia não acarreta na revogação automática da prisão preventiva.
Quando não há audiência de custódia, é preciso analisar a existência dos requisitos que justificam a prisão preventiva. Dessa forma, mesmo que a audiência de custódia não aconteça, o juiz pode manter a prisão preventiva, caso entenda que os requisitos legais para tal modalidade de prisão estejam descritos.
Por fim, é preciso salientar que o STF determina a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, determinação esta válida para todas as modalidades de prisão.
A audiência de custódia é fundamental no processo penal, visto que preserva os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e a legalidade da prisão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ausência da audiência de custódia não acarreta na revogação automática da prisão preventiva.
Quando não há audiência de custódia, é preciso analisar a existência dos requisitos que justificam a prisão preventiva. Dessa forma, mesmo que a audiência de custódia não aconteça, o juiz pode manter a prisão preventiva, caso entenda que os requisitos legais para tal modalidade de prisão estejam descritos.
Por fim, é preciso salientar que o STF determina a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, determinação esta válida para todas as modalidades de prisão.