No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. O S...

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade que não conduz à automática rev...


No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema; entretanto, tal entendimento não afasta a impossibilidade de conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Correto.

    A audiência de custódia é fundamental no processo penal, visto que preserva os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e a legalidade da prisão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ausência da audiência de custódia não acarreta na revogação automática da prisão preventiva.

    Quando não há audiência de custódia, é preciso analisar a existência dos requisitos que justificam a prisão preventiva. Dessa forma, mesmo que a audiência de custódia não aconteça, o juiz pode manter a prisão preventiva, caso entenda que os requisitos legais para tal modalidade de prisão estejam descritos.

    Por fim, é preciso salientar que o STF determina a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, determinação esta válida para todas as modalidades de prisão.
  • CIBELE MARIA BELLEZZIA
    CIBELE MARIA BELLEZZIA
    31/12/1969 • 21:00
    O STF realmente entendeu que a realização da audiência de custódia caso não seja realizada gera apenas uma irregularidade, mas o cerne da questão é se o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva sem a representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, quando não realizar a audiência de custódia. Neste caso, a reposta é não. O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva caso não haja representação da autoridade policial ou do Ministério Público. 2ª Turma STF reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou da Polícia Judiciária De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, seguido por unanimidade, a autoridade judiciária não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem prévia e expressa provocação formal do MP ou da autoridade policial.
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