Sumaia Santana
EQUIPE
11/11/2023 • 10:17
Alternativa D.
Art. 209 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Art. 209 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.