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Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime. I. Segundo o sistem...
Responda: Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime. I. Segundo o sistema causalista neoclássico, a consciência de ilicitude é examinada no âmbito da tipicidade. II. Segundo ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa B.
A assertiva II está correta, porque o erro sobre pressuposto fático é uma forma de discriminante putativa, ou seja, acontece quando o agente erroneamente crê estar em situação que justifique sua conduta. Já no sistema finalista e na teoria limitada da culpabilidade, essa discriminante putativa é analisada no conceito da tipicidade. Dessa forma, se o agente comete um erro sobre pressuposto fático que o leva a acreditar que há justificativa para sua ação, isso leva à exclusão da tipicidade e, consequentemente, à exclusão da culpabilidade.
Já a assertiva IV está correta, porque o foco do sistema causalista é a análise da conduta objetiva. Com isso, há a análise da existência ou não de uma ação ou missão que se encaixe na descrição típica do crime.
No sistema causalista não há uma exame detalhado sobre as vontades do sujeito ativo do delito. Sendo assim, motivos e circunstâncias subjetivas não são levadas em consideração na determinação do injusto. Isso entra em choque com o sistema finalista ou a teoria do delito, pensamentos que valorizam os aspectos subjetivos do agente na determinação do injusto.
A assertiva II está correta, porque o erro sobre pressuposto fático é uma forma de discriminante putativa, ou seja, acontece quando o agente erroneamente crê estar em situação que justifique sua conduta. Já no sistema finalista e na teoria limitada da culpabilidade, essa discriminante putativa é analisada no conceito da tipicidade. Dessa forma, se o agente comete um erro sobre pressuposto fático que o leva a acreditar que há justificativa para sua ação, isso leva à exclusão da tipicidade e, consequentemente, à exclusão da culpabilidade.
Já a assertiva IV está correta, porque o foco do sistema causalista é a análise da conduta objetiva. Com isso, há a análise da existência ou não de uma ação ou missão que se encaixe na descrição típica do crime.
No sistema causalista não há uma exame detalhado sobre as vontades do sujeito ativo do delito. Sendo assim, motivos e circunstâncias subjetivas não são levadas em consideração na determinação do injusto. Isso entra em choque com o sistema finalista ou a teoria do delito, pensamentos que valorizam os aspectos subjetivos do agente na determinação do injusto.
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