QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR,...

QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:


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QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    11/11/2023 • 14:22
    Alternativa D está incorreta porque diz que o “sistema castrense (militar) é infenso (contrário) ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Tais conceitos estão presentes no Direito Penal Militar.

    Para reforçar isso, confira o que a jurisprudência do STM (Superior Tribunal MIlitar) diz a respeito: “A dignidade da pessoa humana deve servir não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica, em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular” (EMBARGOS INFRINGENTES DE NULIDADE Nº7000886-52.2021.7.00.0000)
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